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Algumas IES insistem em não cumprir a sentença e reajustar os salários dos docente.
Professoras e professores que atenderam ao edital de assembleia se reuniram na última segunda-feira para decidir sobre os encaminhamentos da campanha salarial do ensino superior. E o recado foi claro: não temos mais como insistir numa negociação que desconsidera a decisão de nossa assembleia em não aceitar o rebaixamento da sentença normativa do ano 2022,…
GRANDES CORPORAÇÕES DO ENSINO SUPERIOR E SINDICATO PATRONAL DESRESPEITAM A JUSTIÇA E TRAVAM NEGOCIAÇÃO.
INTRANSIGÊNCIA PRECISA DE RESPOSTA. Apesar da validade da sentença normativa, que definiu o reajuste para professores e professoras do ensino superior privado em 10,78% a partir de março de 2022, algumas instituições, orientadas pelo SEMESP, insistem em descumprir determinação judicial e deixam docentes sem o reajuste devido. São elas e é importante que todos saibam:…
STF DECIDE POR UNANIMIDADE: NÃO ACOLHE RECURSO DO SEMESP E DECIDE QUE SENTENÇA DE 2022 É VÁLIDA
O SEMESP E OS REPRESENTANTES DAS GRANDES CORPORAÇÕES DE EDUCAÇÃO CONTINUAM DESRESPEITANDO PROFESSORAS E PROFESSORES E IGNORANDO SENTENÇA JUDICIAL QUE DETERMINOU REAJUSTE DE 10,78% RETROATIVO A MARÇO DE 2022. APÓS O MINISTRO FUX DECIDIR PELA VALIDADE DA SENTENÇA E REFUTAR OS ARGUMENTOS PATRONAIS, O SINDICATO PATRONAL APELOU E PEDIU MAIS UMA VEZ AO STF QUE…
Comunicado às IES sobre cumprimento da sentença do Ensino Superior, Contribuição Assistencial para custeio do sindicato e DIREITO DE OPOSIÇÃO.
COMUNICADO No dia 15 de agosto de 2023, foi proferida, pelo ministro relator Luiz Fux, decisão que revoga tutela provisória de urgência concedida em reclamação constitucional, que havia suspendido temporariamente os efeitos da sentença normativa do Dissídio Coletivo de Greve - PROCESSO TRT/SP: 1002979-67.2022.5.02.0000 suscitado pela Federação dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP)…
FUX REVOGA TUTELA DE URGÊNCIA E SENTEÇA VOLTA A VALER IMEDIATAMENTE
O Sinpro Guarulhos, junto com professores e professoras de nossa base, nunca desistiu da sentença normativa definida no Dissídio Coletivo de Greve de 2022. Porque após longos debates nas assembleias, entendemos que recorrer ao judiciário era ação limite diante da intransigência patronal e não poderia ser empregada como estratégia de negociação. E foi isso que…

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