A Unicsul foi a primeira IES a ter a sentença proferida na ação de cumprimento movida pelo jurídico do Sinpro Guarulhos, com vistas a garantir o pagamento integral do reajuste de 2022, assim como assegurar o cumprimento da sentença proferida pelo TRT.
Tristes tempos quando é necessário ingressar com ação para que uma grande instituição aplique o reajuste, correspondente apenas à reposição da inflação, aos salários dos professores. Sim! É uma luta política e jurídica para garantir que sejam cumpridas as determinações da justiça.
As grandes IES, a exemplo da Unicsul, dão péssimo exemplo ao descumprir decisão judicial, arrochando os salários de professoras e professores e tornando evidente que entre seus objetivos não está o compromisso com a educação e com a formação de nível superior.
Na decisão a justiça reafirma o que estamos reivindicando: “condeno a ré a efetuar o pagamento das diferenças reajuste (deduzindo-se o percentual de 7% efetivamente antecipado a partir de 1/9/2022) e das diferenças decorrentes da não concessão do reajuste previsto na sentença normativa exarada nos autos do dissídio coletivo 1002979-67.2022.5.02.0000, desde a data base de 1º/03/2022. Com o reajuste, devida ainda a condenação nos reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias, terço de férias, parcelas de FGTS e multa, hora-atividade e DSR. Deverão ainda ser consideradas as diferenças de reajuste e reflexos em parcelas vincendas, até o momento da efetiva implementação.”
Professora, professor da Unicsul entre em contato com o Sinpro Guarulhos (2472-7098) para maiores informações.
Novembro 2023