Perguntas e Respostas:
Professoras e professores da educação privada de Guarulhos sabem que desde 2021 nossos direitos estão regulados por sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho. Em 2022, diante da recusa em negociar com o Sinpro Guarulhos, mais uma vez recorremos à justiça para assegurar a reposição da inflação aos salários e também a garantia de nossa data-base que é sempre no dia 1º de março de cada ano. Nesta última ação judicial, encaminhada pelo Sinpro Guarulhos após decisão em assembleia dos professores, ficou assegurada a manutenção do pagamento das janelas, das provas substitutivas e da hora-tecnológica, assim como ficou definida as regras para pagamento da PLR, conforme consta do Acórdão disponibilizado na última sexta-feira, dia 02/09/2022:
“11. Participação nos lucros ou resultados ou abono especial_
Empregados e empregadores terão o prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação da medida que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, sendo que para tal fim deverá ser formada em 15 (quinze) dias, uma comissão composta por 3 (três) empregados eleitos pelos trabalhadores e igual número de membros pela empresa (empregados ou não) para, no prazo acima estabelecido, concluir estudo sobre a Participação nos Lucros (ou resultados), fixando critérios objetivos para sua apuração, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, sendo assegurada aos Sindicatos profissional e patronal a prestação da assistência necessária à condução dos estudos.
Parágrafo primeiro: O desrespeito aos prazos acima pelo empregador importará em multa diária de 10% (dez por cento) do salário normativo até o efetivo cumprimento, revertida em favor da entidade sindical dos trabalhadores.
Parágrafo segundo: Aos membros da Comissão eleitos pelos empregados será assegurada estabilidade no emprego por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da eleição.
Solução:
A cláusula contém idêntica redação da sentença normativa anterior.
Cláusula deferida nos termos propostos, em sede de tutela antecipada, face aos termos da sentença normativa anterior (Processo SDC 10021444-16.2021.5.02.0000) (cláusula 15ª, fls. 205).”
A decisão do TRT é resultado da luta política e jurídica que o Sinpro Guarulhos têm feito junto com professores para defender direitos duramente conquistados. Agora é hora de montar as comissões da PLR ,ou abono especial, para definir o percentual devido em 2022.
📌 Veja a seguir a orientação do sindicato em perguntas e respostas.
1. O que são comissões de PLR?
As comissões de PLR foram definidas pelo TRT e devem ser constituídas de forma paritária (três representantes dos professores e três dos empregadores).
2. Quem escolhe os representantes das professoras e dos professores que irão compor a comissão?
A escolha dos representantes docentes deve ser feita pelos próprios professores livres de qualquer interferência da escola.
3. Qual a importância das comissões de PLR?
Ao juntar professoras e professores para debater a PLR, ou abono especial, há oportunidade de pensar questões relacionadas ao cotidiano de trabalho. Trata-se também de uma forma democrática e direta de definir o percentual devido a cada docente, além de ampliar a organização dos professores por local de trabalho. Há também o fato de que os professores conhecem e participam diretamente da realidade da escola, sendo, portanto, mais habilitados na definição da PLR.
4. Qual o prazo para que as comissões sejam formadas?
As comissões devem ser formadas em 15 dias.
5. Qual o prazo para definição do percentual?
A comissão terá prazo de 60 dias a contar do julgamento no TRT que ocorreu no dia 31/08/2022.
6. A escola pode assediar ou constranger membros da comissão?
Não. Práticas de assédio ou constrangimento devem ser denunciadas ao Sinpro Guarulhos.
7. Professoras e professores que compõem a comissão têm estabilidade?
Sim. Passam a ter estabilidade de 180 dias que não se confunde com a semestralidade. É importante lembrar que, por força da decisão judicial, todos os professores de escolas privadas de Guarulhos não podem ser demitidos no prazo de 90 dias a contar do dia do julgamento em 31/08/2022.
8. Soube que em outras regiões a PLR já está definida sem a necessidade de formar comissões.
Sim. Professores de outras regiões do estado têm o percentual já definido por força de Convenção Coletiva firmada com o sindicato patronal. A proposta de Convenção para os anos 2021, 2022 e 2023 foi rejeitada pelos professores de Guarulhos, porque retrocedia na redação de algumas cláusulas ao previsto na Convenção de 2018, por exemplo, janelas, acesso do/a dirigente sindical à sala dos professores, acompanhamento do filho menor ao médico e licença por luto.
9. O Sinpro Guarulhos poderá dar assistência aos professores representantes?
Sim. Conforme definido na sentença, tanto o sindicato dos professores quanto o sindicato patronal poderá dar assistência à comissão.
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10. O Sinpro Guarulhos sugere algum percentual de PLR ou abono especial?
O Sinpro Guarulhos não sugere um teto, mas sugere um percentual mínimo entre 15 e 18%
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