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IMPORTANTE: Esclarecimento sobre o recolhimento da contribuição assistencial

Professora, professor,

O Sinpro Guarulhos, junto com os demais sindicatos integrantes da FEPESP, conquistou 10,78% para o seu próximo pagamento via decisão judicial. Por conta de toda luta empenhada, o  seu próximo pagamento será reajustado em 10,78%, conforme decisão proferida nos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº 1002979-67.2022.5.02.0000.  Como sabema negociação salarial deste ano foi muito difícil: os donos das IES, em geral grandes grupos econômicos, não queriam reajustar os salários dos docentes sequer pela inflação. Foram longos meses de tentativas, a estratégia patronal foi propor um reajuste muito abaixo da inflação e, a conta gotas. Nesse período, fizemos várias assembleias e visitas às IES para informar sobre as negociações e também mobilizar os professores para a campanha salarial.

Por tudo quanto divulgamos desde o começo do ano, foi necessário levar o impasse ao TRT para que chegássemos a termo. Importante destacar que o recurso ao TRT é parte de nossa luta e foi aprovado em assembleia dos professores do ensino superior.

Embora não tenhamos alcançado no tribunal cláusulas importantes para garantia de condições de trabalho que tanto têm afetado a vida dos professores – a regulamentação do trabalho no EaD, por exemplo -, conseguimos alguns avanços: o reajuste de 10,78% retroativo a março que deve ser aplicado no próximo pagamento, assim como as diferenças retroativas que também devem ser pagas no próximo salário, o que corresponde, aproximadamente, 90% de um salário caso a IES não tenha feito nenhuma antecipação, as comissões de PLR e a estabilidade de 90 dias que impede demissões neste final de ano.

No seu próximo salário será descontado 5% a título de contribuição assistencial em favor do sindicato. O entendimento do TRT sobre esta contribuição é de que os direitos alcançados valem para toda a categoria, independente da condição de associado. Estes direitos, portanto, têm repercussão para todas e todos professores do ensino superior privado. Com este entendimento, de que todos os professores beneficiados pela ação do sindicado devem contribuir com um pequeno percentual para a manutenção das ações políticas e jurídicas do sindicato,  não haverá prazo para oposição ao desconto.

A cláusula deferida pelo TRT prevê que:

As empresas descontarão 5% (cinco por cento) do salário básico do empregado, de uma única vez, no primeiro pagamento do salário reajustado, a título de contribuição assistencial, e farão o recolhimento em favor do Sindicato Profissional dentro do prazo de 30 (trinta)dias, a contar de cada reajuste salarial na data-base (1º de março de cada ano). Para o ano de 2022, o prazo é de trinta dias a contar da data da publicação desta decisão”.

Acreditamos que os docentes sabem da importância da existência e fortalecimento dos sindicatos para que seus interesses diretos sejam defendidos e representados, individual e coletivamente. E estamos certos de que 5% em única parcela não é um percentual abusivo diante dos 10,78% aplicados a 13 salários, além das férias. Fortalecer o sindicato é tarefa de toda categoria!

Novembro 2022

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