Edital de Convocação
De acordo com os artigos 39 e 42 do Estatuto Social do SINDICATO DOS PROFESSORES E PROFESSORAS DOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO), EDUCAÇÃO SUPERIOR, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, CURSOS LIVRES E AFINS DE GUARULHOS – SINPROGUARU, faço saber que nos dias 10 e 11 de abril de 2025, no horário das 7h às 20h, será realizada eleição para renovação da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Representantes junto à Federação e seus respectivos suplentes. A votação será feita em uma urna instalada na sede do sindicato e em urnas itinerantes, cujo número e roteiro serão determinados pela comissão eleitoral de acordo com o artigo 45 do Estatuto Social. Informo, ainda, que nos termos dos artigos 43 e 44 do Estatuto Social, a inscrição das chapas concorrentes ocorrerá no dia 17 dedezembro de 2024, na sede do sindicato, R. Carlos Leal Evans, 73 – Jardim Santa Francisca, Guarulhos – SP, das 15h30 às 20h impreterivelmente, mediante entrega de requerimento, em 2 (duas) vias, endereçado à Comissão Eleitoral, assinado por qualquer dos candidatos que a integrem e instruído com os seguintes documentos: I – relações de candidatos e cargos a serem ocupados; II – Fichas de Qualificação dos candidatos em 2 (duas) vias assinadas; III – Cópia (acompanhada do original) das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que identifiquem o associado e comprovem o contrato de trabalho; IV- Cópia (acompanhada do original) do PIS; V- Cópias (acompanhadas dos originais) do RG e do CPF . A inscrição de candidatos deverá obedecer aos critérios de elegibilidade dispostos no artigo 40 do Estatuto Social (no mínimo seis meses de inscrição no quadro social do sindicato até o dia do registro da chapa, dois anos de atividade na base territorial e estar quites com as obrigações sindicais). Deverá constar do requerimento de inscrição da chapa o nome do representante da mesma que irá compor a Comissão Eleitoral. Caso não seja obtido quórum nos dias acima mencionados, conforme disposto no artigo 47 do Estatuto Social, ou se a(s) chapa (s) concorrente (s) não obtiver (em) o número mínimo de votos conforme disposto no artigo 48, nova eleição será realizada nos dias 28 e 29 de abril de 2025, conforme disposto no artigo 49, no horário das 7h às 20h.
Guarulhos, 14 de dezembro de 2024.
Andréa L. Harada Sousa
Presidente